Inspeção inicial: deve ser realizada por profissional habilitado, em caldeiras novas, antes de sua entrada em operação, visa a detecção e a eliminação dos riscos já no seu início, sendo assim uma ótima ferramenta no combate aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Inspeção Periódica: é realizada anualmente em períodos preestabelecidos, compreendendo exame interno e externo.
Inspeção Extraordinária: deve ser realizada:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
Inspeção de integridade: No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.